Deputado Eros Biondini
Uma referência em Minas Gerais na defesa da vida e da família: contra o aborto, a pedofilia e as drogas.
Projetos de Lei como Deputado Federal
PL-1685/2011
Ementa: Autoriza transferência, a título de contribuição de capital, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs, em atenção ao disposto no §6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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PL-1621/2011
Ementa: Dispõe que, no exercício de suas atividades sacerdotais, os clérigos não estão obrigados a práticas e atos litúrgicos, que contrariem as suas convicções e doutrinas religiosas.
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PL-1598/2011
Ementa: Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre convênios com entidades e organizações de assistência social e saúde.
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Leis e Projetos de Lei como Deputado Estadual
"O deputado que mais leis de relevância social teve sancionadas pelo governo na 16ª Legislatura da ALMG."
(Josué dos Santos - Presidente do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro)
LEI Nº 18.723/10
Torna obrigatória a afixação nas dependências de hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres, placas com os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie a pedofilia!"
LEI Nº 18.511/09
Institui a coleta seletiva em "Shopping Centers" e outros estabelecimentos, e determina a doação do material à associações e cooperativas de catadores de material reciclável.
LEI Nº 18.367/09
Dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido nos hospitais e maternidades do Estado.
LEI Nº 18.029/09
Garante a transferência de detenta gestante, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância, para atendimento em unidade prisional capacitada.
LEI Nº 17.591/08
Institui a semana de tratamento de prevenção e tratamento de distúrbios alimentares como anorexia, bulimia, obesidade e outros, com a realização de atendimentos e exames.
LEI Nº 17.714/08
Torna obrigatória a
afixação, nas dependências dos hospitais e centros de saúde da Rede Pública Estadual, de
informações relativas às vacinas infantis obrigatórias.
LEI Nº 17.345/08
Obriga o fornecimento
gratuito de cadeiras de rodas ou outro veículo que possibilite a locomoção de
portadores de deficiência física e idosos em edifícios de uso público.
LEI Nº 16.835/08
Oferece assistência social e psicológica às vítimas de violência no Estado.